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Imposto de renda 2025: como fazer a declaração pré-preenchida e evitar erros

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e uma das ferramentas mais úteis para os contribuintes é a declaração pré-preenchida. Essa funcionalidade, oferecida pela Receita Federal, simplifica o processo de preenchimento e reduz o risco de erros, ajudando a evitar problemas com o Fisco. Mas como utilizá-la corretamente? E quais as vantagens dessa opção? Acompanhe nosso guia completo e descubra tudo o que você precisa saber para declarar seu IR com mais tranquilidade.

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é um modelo disponibilizado pela Receita Federal que já vem com diversas informações previamente adicionadas, baseadas em dados fornecidos por fontes como empresas, bancos, planos de saúde e instituições financeiras. Isso significa que grande parte das informações que você precisaria inserir manualmente já estarão disponíveis, tornando o processo mais ágil e seguro.

Essa opção está disponível para quem acessa o sistema da Receita através do portal e-CAC, do programa gerador da declaração ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. No entanto, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar a declaração para evitar inconsistências.

Quem pode usar a declaração pré-preenchida?

Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa:

  • Ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro;
  • Ter feito a declaração do Imposto de Renda no ano anterior;
  • Estar com a situação cadastral regular na Receita Federal;
  • Autorizar terceiros a acessarem seus dados (se necessário, em casos de dependentes ou contadores).

Essa ferramenta é especialmente útil para pessoas que possuem diversas fontes de rendimento, como trabalhadores CLT que também atuam como autônomos, investidores e aposentados.

Passo a passo para utilizar a declaração pré-preenchida

  1. Acesse o portal e-CAC: Entre no site da Receita Federal e faça login com sua conta Gov.br.
  2. Escolha o modo de declaração: No menu principal, selecione a opção “Meu Imposto de Renda”.
  3. Baixe a declaração pré-preenchida: O sistema irá carregar os dados coletados pela Receita.
  4. Revise todas as informações: Verifique se os valores e os rendimentos estão corretos.
  5. Faça as correções necessárias: Se houver discrepâncias, ajuste os dados manualmente.
  6. Envie a declaração: Após revisar tudo, confirme o envio e gere o recibo.

Principais vantagens da declaração pré-preenchida

  • Redução de erros: Como os dados são importados automaticamente, há menos chances de digitação errada ou omissões que podem levar à malha fina.
  • Mais rapidez: O preenchimento é muito mais rápido do que fazer tudo manualmente.
  • Facilidade para iniciantes: Contribuintes que não têm experiência com o IR podem contar com uma base sólida de informações já preenchidas.
  • Maior transparência: Como os dados vêm diretamente das fontes, o contribuinte tem mais segurança em relação às informações fornecidas.

Possíveis problemas e como evitá-los

Apesar da praticidade, alguns problemas podem surgir:

  • Dados incompletos ou incorretos: Empresas podem não ter enviado corretamente as informações. Sempre confira os informes de rendimento fornecidos por bancos e empregadores.
  • Problemas de acesso ao Gov.br: Caso sua conta não tenha nível de segurança prata ou ouro, será necessário aumentar o nível de segurança no portal Gov.br.
  • Erros na declaração anterior: Caso haja pendências ou erros na declaração do ano anterior, alguns dados podem não aparecer corretamente.

O que acontece se não declarar?

O prazo para envio da declaração ainda será definido oficialmente pela Receita Federal, mas, geralmente, ocorre entre março e abril. Quem não declarar no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a omissão pode levar à restrição do CPF, impedindo a obtenção de crédito e outros serviços financeiros.

Fique atento às atualizações da Receita e aproveite essa ferramenta para simplificar sua vida financeira!

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